16.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/19
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2012 — Nissan Jidosha KK/IHMI (CVTC)
(Processo T-572/12)
2013/C 79/34
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nissan Jidosha KK (Yokohama-shi, Japão) (Representantes: B. Brandreth, Barrister e D. Cañadas Arcas, lawyer)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso de 6 de setembro de 2012 (processo R 2469/2011-1);
—
Condenar o recorrido no pagamento das despesas da recorrente na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca figurativa «CVTC» para produtos das classes 7, 9 e 12
Decisão do examinador: Julgou parcialmente improcedente o pedido de renovação da marca
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 50.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho
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