2.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/24
Recurso interposto em 28 de dezembro de 2012 — Matrix Energetics International/IHMI (MATRIX ENERGETICS)
(Processo T-573/12)
2013/C 63/49
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Matrix Energetics International, Inc. (Lynnwood, Estados Unidos) (representante: R. Böhm, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de outubro de 2012, no processo R 56/2012-4;
—
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «MATRIX ENERGETICS» para serviços da classe 41 — registo internacional n.o W 995 247
Decisão do examinador: recusou a proteção do registo internacional que designa a União Europeia
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
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