29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de fevereiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Directeur général des douanes et droits indirects, Chef de l'agence de la direction nationale du renseignement et des enquêtes douanières/Humeau Beaupreau SAS
(Processo C-2/13) (1)
(Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Capítulo 64 - Importação de componentes necessários para o fabrico de calçado de desporto - Posição 6404 - Calçado com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis - Posição 6406 - Partes de calçado - Regra geral 2, alínea a), para a interpretação da Nomenclatura Combinada - Artigo incompleto ou inacabado desde que apresente as «características essenciais do artigo completo ou acabado» - Artigo «desmontado ou por montar» - Nota explicativa para a interpretação do Sistema Harmonizado - Operações de «montagem» com exclusão de qualquer «operação de complemento suscetível de completar o fabrico dos componentes destinados a ser montados»)
2014/C 93/24
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Directeur général des douanes et droits indirects, Chef de l'agence de la direction nationale du renseignement et des enquêtes douanières
Recorrido: Humeau Beaupreau SAS
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Cour de cassation (França) — Interpretação da regra geral 2 a) para a interpretação da Nomenclatura Combinada e do ponto VII das notas explicativas do sistema harmonizado — Pauta Aduaneira Comum — Classificação pautal — Nomenclatura Combinada — Processo de fabrico de calçado — Operações de montagem ou operações de complemento suscetíveis de completar o fabrico
Dispositivo
A regra geral 2, alínea a), para a interpretação da Nomenclatura Combinada que constitui o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão em vigor à data dos factos, deve ser interpretada no sentido de que a parte superior, a sola exterior e a sola interior estão incluídas na posição 6404 da referida Nomenclatura Combinada, como artigo apresentado por montar com as características essenciais de calçado, quando, depois da importação desses componentes, um contraforte deva ser inserido na parte superior e a sola exterior e a parte superior devam ser objeto de uma operação de cardagem para a sua montagem.
(1) JO C 71 de 09.03.2013.
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