19.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de março de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Alpina River Cruises GmbH, Nicko Tours GmbH/Ministero delle infrastrutture e dei trasporti — Capitaneria di Porto di Chioggia
(Processo C-17/13) (1)
(«Transportes marítimos - Regulamento (CEE) n.o 3577/92 - Conceito de “cabotagem marítima” - Serviços de cruzeiro - Cruzeiro através da laguna de Veneza, do mar territorial italiano e do rio Pó - Partida e chegada no mesmo porto»)
2014/C 151/06
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Alpina River Cruises GmbH, Nicko Tours GmbH
Recorrido: Ministero delle infrastrutture e dei trasporti — Capitaneria di Porto di Chioggia
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Consiglio di Stato — Interpretação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de dezembro de 1992, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima) (JO L 364, p. 7) — Âmbito de aplicação — Conceito de cabotagem marítima — Serviço de cruzeiro — Partida e chegada de passageiros a um mesmo porto após ter feito escala noutros portos
Dispositivo
Um serviço de transporte marítimo que consiste num cruzeiro que começa e termina, com os mesmos passageiros, num mesmo porto do Estado-Membro em que é efetuado está abrangido pelo conceito de «cabotagem marítima» na aceção do Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de dezembro de 1992, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima).
(1) JO C 86, de 23.3.2013.
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