17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Ministero dell'Interno/Fastweb SpA
(Processo C-19/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 89/665/CEE - Artigo 2.o-D, n.o 4 - Interpretação e validade - Processos de recurso em matéria de celebração de contratos públicos - Não produção de efeitos do contrato - Exclusão))
2014/C 409/08
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Ministero dell'Interno
Recorrida: Fastweb SpA
Na presença de: Telecom Italia SpA
Dispositivo
1)
O artigo 2.o-D, n.o 4 da Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras, conforme alterada pela Diretiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, deve ser interpretado no sentido que, quando um contrato público é adjudicado sem publicação prévia de um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia não estando tal autorizado pela Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, essa disposição proíbe que esse contrato seja declarado desprovido de efeitos quando estejam preenchidos os requisitos exigidos pela referida disposição, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
2)
O exame da segunda questão não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 2.o-D, n.o 4, da Diretiva 89/665, conforme alterada pela Diretiva 2007/66.
(1) JO C 86, de 23.03.2013.
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