10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Simon, Evers & Co GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Hafen
(Processo C-21/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política comercial - Direitos antidumping - Regulamento (CE) n.o 499/2009 - Validade - Produtos de importação originários da China - Importação dos mesmos produtos expedidos da Tailândia - Evasão - Prova - Não colaboração»)
2014/C 395/11
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Simon, Evers & Co GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Hafen
Dispositivo
O exame da questão submetida pelo órgão jurisdicional de reenvio não revelou qualquer elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento (CE) n.o 499/2009, do Conselho, de 11 de junho de 2009, que torna extensivas as medidas antidumping definitivas instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1174/2005 sobre as importações de porta-paletes manuais e dos seus componentes essenciais originários da República Popular da China às importações do mesmo produto expedido da Tailândia (independentemente de ser ou não declarado originário da Tailândia).
(1) JO C 114, de 20.4.2013.
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