11.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de novembro de 2013 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-23/13) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 91/271/CEE - Tratamento de águas residuais urbanas - Artigos 3.o e 4.o)
2014/C 9/25
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: D. Colas e S. Menez, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 3.o e 4.o da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40) — Deficiências de recolha e de tratamento de águas residuais urbanas em oito aglomerações
Dispositivo
1.
A República Francesa, ao não ter assegurado:
—
a recolha de águas residuais urbanas da aglomeração de Basse-Terre, cujo equivalente de população é superior a 15 000, e
—
o tratamento de águas residuais urbanas das aglomerações de Ajaccio-Sanguinaires, de Basse-Terre, de Bastia-Nord, de Cayenne-Leblond e de Saint-Denis, cujo equivalente de população é superior a 15 000,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o e 4.o, n.os 1 e 3, da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 79 de 16.03.2013.
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