29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de fevereiro de 2014 — Hungria/Comissão Europeia, República Eslovaca
(Processo C-31/13 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Indicações geográficas protegidas - Regulamento (CE) n.o 1234/2007 - Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas relativas aos vinhos - Base de dados E-Bacchus - Tokaj)
2014/C 93/26
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: M. Z. Fehér e K. Szíjjártó, agentes)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, B. Schima e B. Eggers, agentes), República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 8 de novembro de 2012, no processo Hungria/Comissão (T-149/10), em que o Tribunal Geral julgou inadmissível um recurso com vista à anulação da inscrição da denominação de origem protegida «Vinohradnícka oblast’ Tokaj», que figura, tendo como país de origem a Eslováquia, no registo eletrónico das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas relativas aos vinhos (base de dados E-Bacchus) — Efeitos jurídicos da inscrição na E-Bacchus — Dever de fundamentação — Princípios da boa administração, da cooperação leal e da segurança jurídica
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Hungria é condenada nas despesas.
3.
A República Eslovaca suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 71 de 09.03.2013
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