1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de junho de 2014 — Nexans SA, Nexans France/Comissão Europeia
(Processo C-37/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Procedimento administrativo - Inspeção - Decisão que ordena uma inspeção - Dever de fundamentação - Indícios suficientemente sérios - Mercado geográfico))
2014/C 292/05
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Nexans SA, Nexans France (representantes: M. Powell, Solicitor, J.-P. Tran-Thiet, avocat, G. Forwood, Barrister, A. Rogers, Solicitor)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Sauer, J. Bourke e N. von Lingen, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Nexans SA e a Nexans France SAS são condenadas nas despesas do presente recurso.
(1) JO C 101, de 06.04.2013.
Full & Egal Universal Law Academy