12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Itália) — Cartiera dell’Adda SpA/CEM Ambiente SpA
(Processo C-42/13) (1)
(«Contratos públicos - Princípios da igualdade de tratamento e da transparência - Diretiva 2004/18/CE - Motivos de exclusão de participação - Artigo 45.o - Situação pessoal do candidato ou do proponente - Declaração obrigatória relativa à pessoa designada como “diretor técnico” - Omissão da declaração na proposta - Exclusão do contrato sem possibilidade de retificar essa omissão»)
(2015/C 007/04)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia
Partes no processo principal
Recorrente: Cartiera dell’Adda SpA
Recorrida: CEM Ambiente SpA
Dispositivo
O artigo 45.o da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1177/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, em conjugação com o respetivo artigo 2.o, bem como o princípio da igualdade de tratamento e o dever de transparência, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à exclusão de um operador económico de um processo de adjudicação com fundamento no facto de esse operador não ter respeitado a obrigação, prevista nos documentos do concurso, de juntar à sua proposta, sob pena de exclusão, uma declaração nos termos da qual a pessoa designada nessa proposta como diretor técnico do referido operador não é objeto de um processo ou de uma condenação penal, mesmo quando, numa data posterior ao termo do prazo concedido para a apresentação das propostas, essa declaração tenha sido comunicada à entidade adjudicante ou seja demonstrado que a qualidade de diretor técnico foi atribuída a essa pessoa por erro.
(1) JO C 101, de 6.4.2013.
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