15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret — Dinamarca) — Nordea Bank Danmark A/S/Skatteministeriet
(Processo C-48/13) (1)
((Legislação fiscal - Liberdade de estabelecimento - Imposto nacional sobre os lucros - Tributação dos grupos - Tributação da atividade de estabelecimentos estáveis estrangeiros de sociedades residentes - Prevenção da dupla tributação por imputação do imposto (método da imputação) - Reintegração das perdas anteriormente deduzidas em caso de cessão do estabelecimento estável a uma sociedade do mesmo grupo sobre a qual o Estado-Membro considerado não exerce o seu poder de tributação))
2014/C 315/11
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Nordea Bank Danmark A/S
Recorrido: Skatteministeriet
Dispositivo
Os artigos 49.o TFUE e 54.o TFUE, bem como os artigos 31.o e 34.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, opõem-se a uma legislação de um Estado-Membro por força da qual, em caso de cessão, por uma sociedade residente, de um estabelecimento estável situado noutro Estado-Membro ou noutro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu a uma sociedade não residente do mesmo grupo, as perdas anteriormente deduzidas a título do estabelecimento cedido são reintegradas no lucro tributável da sociedade cedente, desde que o primeiro Estado-Membro tribute tanto os lucros realizados pelo referido estabelecimento antes da sua cessão como os resultantes da mais-valia realizada quando da referida cessão.
(1) JO C 101, de 06.04.2013.
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