25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Krajský soud v Ostravě, Nejvyšší správní soud — República Checa) — Strojírny Prostějov a.s. (C-53/13), ACO Industries Tábor s.r.o. (C-80/13)/Odvolací finanční ředitelství
(Processos apensos C-53/13 e C-80/13) (1)
(«Livre prestação de serviços - Agência de trabalho temporário - Destacamento de trabalhadores por uma agência estabelecida noutro Estado-Membro - Restrição - Empresa utilizadora de mão-de-obra - Retenção na fonte do imposto sobre o rendimento desses trabalhadores - Obrigação - Pagamento ao Fisco - Obrigação - Caso de trabalhadores destacados por uma agência nacional - Inexistência dessas obrigações»)
2014/C 282/13
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský soud v Ostravě, Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Strojírny Prostějov a.s. (C-53/13), ACO Industries Tábor s.r.o. (C-80/13)
Recorrida: Odvolací finanční ředitelství
Dispositivo
O artigo 56.o TFUE opõe-se a uma regulamentação, como a que está em causa no processo principal, por força da qual as sociedades estabelecidas num primeiro Estado-Membro que recorrem a trabalhadores empregados e destacados por agências de trabalho temporário estabelecidas num segundo Estado-Membro, mas que operam no primeiro Estado através de uma sucursal, são obrigadas à retenção na fonte e ao pagamento antecipado do imposto sobre o rendimento devido pelos referidos trabalhadores ao primeiro Estado, quando a mesma obrigação não está prevista para as sociedades estabelecidas no primeiro Estado que utilizam os serviços de agências de trabalho temporário estabelecidas nesse mesmo Estado.
(1) JO C 141, de 18.5.2013,
JO C 147, de 25.5.2013.
Full & Egal Universal Law Academy