4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de maio de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Szegedi Ítélőtábla — Hungria) — Érsekcsanádi Mezőgazdasági Zrt/Bács-Kiskun Megyei Kormányhivatal
(Processo C-56/13) (1)
(«Diretivas 92/40/CEE e 2005/94/CE - Decisões 2006/105/CE e 2006/115/CE - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 16.o, 17.o e 47.o - Medidas de luta contra a gripe aviária - Reparação dos danos»)
2014/C 253/12
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Szegedi Ítélőtábla
Partes no processo principal
Recorrente: Érsekcsanádi Mezőgazdasági Zrt
Recorrida: Bács-Kiskun Megyei Kormányhivatal
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Szegedi Ítélőtábla — Interpretação da Diretiva 92/40/CEE do Conselho, de 19 de maio de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária (JO L 167, p. 1) e da Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CE (JO L 10, p. 16) — Exploração agrícola que se dedica nomeadamente à engorda de perus, à qual foi negada a autorização de acolher perus de engorda num aviário situado numa zona de proteção e de vigilância contra a gripe aviária delimitada mediante decisão administrativa — Reparação dos danos causados aos particulares por medidas de proteção provisórias adotadas em execução de atos normativos do direito da União
Dispositivo
1)
As Decisões 2006/105/CE da Comissão, de 15 de fevereiro de 2006, relativa a determinadas medidas de proteção provisórias respeitantes a casos suspeitos [ou confirmados] de gripe aviária de alta patogenicidade em aves selvagens na Hungria, e 2006/115/CE da Comissão, de 17 de fevereiro de 2006, relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade em aves selvagens na Comunidade e que revoga as Decisões 2006/86/CE, 2006/90/CE, 2006/91/CE, 2006/94/CE, 2006/104/CE e 2006/105/CE, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem, por um lado, a medidas nacionais como as decisões administrativas de 15 e 21 de fevereiro de 2006, que ordenam o estabelecimento de uma zona de proteção no território municipal de Csátalja e Nagybaracska (Hungria) e que proíbem o transporte de aves nessa zona, e, por outro, a um parecer administrativo como o de 23 de fevereiro de 2006, que recusa a uma empresa como a recorrente no processo principal a autorização de acolher perus no seu aviário situado em Nagybaracska.
2)
Por um lado, as Decisões 2006/105 e 2006/115 devem ser interpretadas no sentido de que não contêm disposições nem remetem para disposições que visam instituir um regime de reparação dos danos causados pelas medidas que as mesmas preveem e, por outro, a apreciação da legalidade de uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que não prevê uma reparação na íntegra, incluídos os lucros cessantes, dos danos causados pela adoção, em conformidade com o direito da União, de medidas nacionais de proteção contra a gripe aviária, à luz dos direitos à ação, da propriedade e da liberdade de empresa, não é da competência do Tribunal de Justiça.
(1) JO C 147, de 25.5.2013.
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