23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia
(Processo C-81/13) (1)
(«Recurso de anulação - Coordenação dos sistemas de segurança social - Acordo de Associação CEE-Turquia - Decisão do Conselho relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Associação - Escolha da base jurídica - Artigo 48.o TFUE - Artigo 79.o, n.o 2, alínea b), TFUE - Artigo 217.o TFUE»)
(2015/C 065/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Holt, C. Murrell, E. Jenkinson e S. Behzadi Spencer, agentes, assistidos por A. Dashwood, QC)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Finnegan e M. Chavrier, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Irlanda (representantes: L. Williams, agente, assistido por N. Travers, BL)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu, J. Enegren e S. Pardo Quintillán, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
3)
A Irlanda e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 114, de 20.4.2013.
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