1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de julho de 2014 — Electrabel SA/Comissão Europeia
(Processo C-84/13 P) (1)
((Recurso - Concentração de empresas - Decisão da Comissão - Condenação no pagamento de uma coima - Violação do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 - Controlo das operações de concentração entre empresas - Artigo 14.o, n.o 3 - Critérios a tomar em consideração para determinar o montante da coima - Tomada em consideração da duração da infração - Princípio da não retroatividade da lei - Aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Dever de fundamentação))
2014/C 292/07
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Electrabel SA (representantes: M. Pittie e P. Honoré, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, V. Di Bucci e A. Bouquet, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Electrabel SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 129, de 04.05.2013.
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