17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — Essent Energie Productie BV/B
(Processo C-91/13) (1)
(«Acordo de Associação CEE-Turquia - Artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo Adicional e artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 - Âmbito de aplicação - Introdução de novas restrições à liberdade de estabelecimento, à livre prestação de serviços e às condições de acesso ao emprego - Proibição - Livre prestação de serviços - Artigos 56.o TFUE e 57.o TFUE - Destacamento de trabalhadores - Nacionais de Estados terceiros - Exigência de uma autorização de trabalho para o destacamento de mão-de-obra»)
2014/C 409/12
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Essent Energie Productie BV
Recorrido: Minister van Sociale Zaken en Werkgelegenheid
Dispositivo
Os artigos 56.o TFUE e 57.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, por força da qual, quando trabalhadores nacionais de Estados terceiros são destacados, por uma empresa estabelecida noutro Estado-Membro, para uma empresa utilizadora estabelecida no primeiro Estado-Membro, que os utiliza para efetuar obras por conta de outra empresa estabelecida nesse mesmo Estado-Membro, tal destacamento está subordinado à condição de esses trabalhadores terem sido objeto de uma autorização de trabalho.
(1) JO C 147, de 25.5.2013.
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