22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de outubro de 2014 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-100/13) (1)
([Incumprimento de Estado - Livre circulação de mercadorias - Regulamentação de um Estado-Membro que exige que determinados produtos de construção com a marca de conformidade «CE» sejam conformes com nomas nacionais suplementares - Listas de normas de construção («Bauregellisten»)])
(2014/C 462/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Wilms e G. Zavvos, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes)
Dispositivo
1)
Ao impor, por meio das listas de regras de construção previstas nos códigos de construção aprovados pelos Länder, que os produtos de construção abrangidos pelas normas harmonizadas EN 681-2:2000, «Juntas de estanquidade de elastómero — Requisitos dos materiais para juntas de estanquidade de tubagem usada em abastecimento de água e drenagem de águas residuais — Parte 2: Elastómeros termoplásticos», EN 13162:2008, «Produtos de isolamento térmico para aplicação em edifícios — Produtos manufaturados de lã mineral (MW) — Especificação», e EN 13241-1, «Portões industriais e de garagem — Norma de produto — Parte 1: Produtos sem características corta-fogo ou para-chamas», que contêm a marca de conformidade «CE», exigências adicionais para o acesso efetivo desses produtos ao mercado e para a sua utilização no território alemão, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o, n.o 2, e 6.o, n.o 1, da Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 114 de 20.4.2013.
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