12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Mac GmbH/Ministère de l'agriculture, de l'agroalimentaire et de la forêt
(Processo C-108/13) (1)
(«Livre circulação de mercadorias - Restrições quantitativas - Medidas de efeito equivalente - Produtos fitossanitários - Autorização de colocação no mercado - Exigência de uma autorização de colocação no mercado, emitida nos termos da Diretiva 91/414/CEE, no Estado de exportação»)
(2015/C 007/06)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Mac GmbH
Recorrido: Ministère de l'agriculture, de l'agroalimentaire et de la forêt
Dispositivo
Os artigos 34.o TFUE e 36.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que exclui a emissão de uma autorização de importação paralela para um produto fitofarmacêutico que não beneficia, no Estado-Membro de exportação, de uma autorização de colocação no mercado emitida com fundamento na Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, quando esse produto beneficia de uma autorização de importação paralela e pode ser considerado idêntico a um produto que beneficia de uma autorização de colocação no mercado emitida nos termos dessa diretiva no Estado-Membro de importação.
(1) JO C 141 de 18.5.2013.
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