10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de abril de 2014 — Comissão Europeia/Hungria
(Processo C-115/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Impostos sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas - Diretiva 92/83/CEE - Fixação das taxas de imposto especial sobre o consumo - Produção, por encomenda, de álcool etílico numa destilaria, sujeita a imposto especial sobre o consumo à taxa 0 - Isenção de imposto especial sobre o consumo para a produção de álcool etílico por particulares))
2014/C 175/14
Língua do processo: húngaro
Partes
Demandantes: Comissão Europeia (representantes: C. Barslev e A. Sipos, agentes)
Demandado: Hungria (representantes: M. Z. Fehér, K. Szíjjártó e K. Molnár, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 19.o a 21.o da Diretiva 92/83/CEE do Conselho de 19 de outubro de 1992 relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO L 316, p. 21), conjugados com o artigo 22.o, n.o 7, da mesma diretiva e com o artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 92/84/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO L 316, p. 29) — Fixação das taxas de imposto especial sobre o consumo — Produção, por encomenda, de álcool etílico numa destilaria, sujeita a imposto especial sobre o consumo à taxa 0 — Isenção de imposto especial sobre o consumo para a produção de álcool etílico por particulares
Dispositivo
1)
A Hungria, ao aprovar e aplicar legislação que prevê que, nas condições nela definidas, a produção, por encomenda, de álcool etílico numa destilaria está sujeita a imposto especial sobre o consumo à taxa 0 e a produção de álcool etílico por particulares está isenta de imposto, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 19.o a 21.o da Diretiva 92/83/CEE do Conselho de 19 de outubro de 1992 relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, na redação que lhes foi dada pelo Ato relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, conjugados com o artigo 22.o, n.o 7, da mesma diretiva e com o artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 92/84/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas.
2)
A Hungria é condenada nas despesas.
(1) JO C 129 de 04.05.2013.
Full & Egal Universal Law Academy