25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Landesarbeitsgericht Hamm — Alemanha) — Gülay Bollacke/K + K Klaas & Kock B.V. & Co. KG
(Processo C-118/13) (1)
((«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2003/88/CE - Organização do tempo de trabalho - Férias anuais remuneradas - Retribuição financeira em caso de morte»))
2014/C 282/15
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesarbeitsgericht Hamm
Partes no processo principal
Demandante: Gülay Bollacke
Demandada: K + K Klaas & Kock B.V. & Co. KG
Dispositivo
O artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a legislações ou práticas nacionais, como as que estão em causa no processo principal, que preveem que, caso a relação de trabalho cesse por morte do trabalhador, o direito a férias anuais remuneradas se extingue sem dar lugar a uma retribuição financeira por férias não gozadas. O benefício dessa retribuição não pode depender de pedido prévio por parte do interessado.
(1) JO C 171, de 15.06.2013.
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