24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de outubro de 2014 — Guido Strack/Comissão Europeia
(Processo C-127/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Direito de ser ouvido - Princípio do juiz natural - Acesso aos documentos das instituições - Recusa parcial de facultar ao recorrente o acesso aos documentos em causa - Decisão inicial de recusa - Ocorrência de uma decisão tácita de recusa - Substituição de uma decisão tácita de recusa por decisões expressas - Interesse em agir após a adoção das decisões expressas de recusa - Exceções ao acesso aos documentos - Salvaguarda do interesse de uma boa administração - Proteção dos dados pessoais e dos interesses comerciais»)
2014/C 421/12
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Guido Strack (representante: H. Tettenborn, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Conte e P. Costa de Oliveira, agentes)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Strack/Comissão (T-392/07, EU:T:2013:8), é anulado na parte em que, por este acórdão, o Tribunal Geral anulou a decisão da Comissão de 24 de julho de 2007.
2)
É negado provimento ao recurso subordinado quanto ao restante.
3)
É negado provimento ao recurso.
4)
É negado provimento ao recurso de anulação, na parte em que é interposto da decisão da Comissão de recusar o acesso ao extrato do registo relativo às decisões de indeferimento de pedidos confirmativos de acesso aos documentos.
5)
Guido Starck suporta as suas próprias despesas na presente instância e um terço das despesas efetuadas pelas Comissão.
6)
A Comissão Europeia suporta dois terços das suas despesas referentes ao presente processo.
7)
As despesas relacionadas com o processo em primeira instância na origem do acórdão Strack/Comissão (T-392/07, EU:T:2013:8) são suportadas segundo as modalidades determinadas no n.o 7 do dispositivo deste.
(1) JO C 147, de 25.5.2013.
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