29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-139/13) (1)
(Incumprimento de Estado - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros - Regulamento (CE) n.o 2252/2004 - Passaporte biométrico - Inclusão das impressões digitais - Incumprimento - Não emissão nos prazos)
2014/C 93/29
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Maidani e G. Wils, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux e L. Van den Broeck, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (JO L 385, p. 1) — Passaportes biométricos que incluem impressões digitais — Não emissão destes passaportes nos prazos previstos no regulamento referido
Dispositivo
1.
Ao não aplicar, no prazo previsto, as especificações técnicas relativas à emissão de passaportes biométricos que contêm impressões digitais, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 156 de 01.06.2013.
Full & Egal Universal Law Academy