15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de julho de 2014 — Reber Holding GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Wedl & Hofmann GmbH
(Processo C-141/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca figurativa Walzer Traum - Oposição do titular da marca nominativa nacional Walzertraum - Conceito de utilização séria da marca - Não consideração das decisões anteriores - Princípio da igualdade de tratamento»)
2014/C 315/16
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Reber Holding GmbH & Co. KG (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Wedl & Hofmann GmbH (representante: T. Raubal, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Reber Holding GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO 141, de 18.5.2013.
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