29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de maio de 2015 — Reino de Espanha/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-146/13) (1)
([Recurso de anulação - Execução de uma cooperação reforçada - Criação da proteção unitária de patentes - Regulamento (UE) n.o 1257/2012 - Artigo 118.o, primeiro parágrafo, TFUE - Base jurídica - Artigo 291.o TFUE - Delegação de poderes a órgãos externos à União Europeia - Princípios da autonomia e da aplicação uniforme do direito da União])
(2015/C 213/07)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: E. Chamizo Llatas e S. Centeno Huerta, agentes)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: M. Gómez-Leal, M. Dean e U. Rösslein, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: T. Middleton, F. Florindo Gijón, M. Balta e L. Grønfeldt, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorridos: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, J.-C. Halleux e T. Materne, agentes), República Checa (representantes: M. Smolek e J. Vláčil, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning e M. Wolff, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, M. Möller e J. Kemper, agentes), República Francesa (representantes: G. de Bergues, F.-X. Bréchot, D. Colas e N. Rouam, agentes), Grão-Ducado do Luxemburgo, Hungria (representantes: M. Fehér e K. Szíjjártó, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e J. Langer, agentes), Reino da Suécia (representantes: A. Falk, C. Meyer-Seitz e U. Persson, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Holt, agente, assistido por J. Stratford, QC, e por T. Mitcheson, barrister), Comissão Europeia (representantes: I. Martínez del Peral, T. van Rijn, B. Smulders e F. Bulst, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
3)
O Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, o Reino dos Países Baixos, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 171, de 15.6.2013.
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