25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Digibet Ltd, Gert Albers/Westdeutsche Lotterie GmbH & Co. OHG
(Processo C-156/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Livre prestação de serviços - Artigo 56.o TFUE - Jogos de fortuna ou azar - Regime que prevê proibições relativas aos jogos de fortuna ou azar na Internet que não foram aplicadas, durante um período limitado, numa entidade federada de um Estado-Membro - Coerência - Proporcionalidade))
2014/C 282/16
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Digibet Ltd, Gert Albers
Recorrida: Westdeutsche Lotterie GmbH & Co. OHG
Dispositivo
O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a um regime comum à maioria das entidades federadas de um Estado-Membro que dispõe de uma estrutura federal que proíbe, em princípio, a organização e a intermediação de jogos de fortuna ou azar na Internet, quando, durante um período limitado, uma única entidade federada manteve em vigor uma legislação mais permissiva coexistente com a legislação restritiva das outras entidades federadas, se tal regime for suscetível de satisfazer os requisitos de proporcionalidade estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 189, 29.06.2013.
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