10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Vrhovno sodišče Republike Slovenije — Eslovénia) — Damijan Vnuk/Zavarovalnica Triglav d.d.
(Processo C-162/13) (1)
((«Reenvio prejudicial - Seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Diretiva 72/166/CEE - Artigo 3.o, n.o 1 - Conceito de “circulação de veículos” - Acidente causado no terreiro de uma quinta por um trator com reboque»))
2014/C 395/14
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Vrhovno sodišče Republike Slovenije
Partes no processo principal
Recorrente: Damijan Vnuk
Recorrida: Zavarovalnica Triglav d.d.
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «circulação de veículos» nele previsto abrange qualquer utilização de um veículo em conformidade com a função habitual desse veículo. Pode assim ser abrangida pelo referido conceito a manobra de um trator com reboque no terreiro de uma quinta para colocar esse reboque num celeiro, como aconteceu no processo principal, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 156, de 01.06.2013.
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