20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de maio de 2015 [pedido de decisão prejudicial do Industrial Tribunal (Northern Ireland) — Reino Unido] — Valerie Lyttle e o./Bluebird UK Bidco 2 Limited
(Processo C-182/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Despedimentos coletivos - Diretiva 98/59/CE - Artigo 1.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea a) - Conceito de “estabelecimento” - Regras de cálculo do número de trabalhadores despedidos»)
(2015/C 236/03)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Industrial Tribunal (Northern Ireland)
Partes no processo principal
Demandantes: Valerie Lyttle, Sarah Louise Halliday, Clara Lyttle, Tanya Mc Gerty
Demandada: Bluebird UK Bidco 2 Limited
Dispositivo
O conceito de «estabelecimento» que figura no artigo 1.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea a), ii), da Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos, deve ser interpretado no mesmo sentido que o conceito que figura na alínea a), i), deste mesmo parágrafo.
O artigo 1.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea a), ii), da Diretiva 98/59 deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que prevê uma obrigação de informação e de consulta dos trabalhadores em caso de despedimento, num período de 90 dias, de no mínimo 20 trabalhadores de um determinado estabelecimento de uma empresa, e não quando o número cumulado de despedimentos em todos os estabelecimento ou em alguns estabelecimentos de uma empresa, durante o mesmo período, atinge ou ultrapassa o limiar de 20 trabalhadores.
(1) JO C 189, de 29.6.2013.
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