10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de setembro de 2014 — Reino de Espanha/Comissão Europeia
(Processo C-192/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo de Coesão - Redução da contribuição financeira - Adoção da decisão pela Comissão Europeia - Existência de um prazo - Incumprimento do prazo estabelecido - Consequências))
2014/C 395/16
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia Espanha/Comissão (T-235/11, EU:T:2013:49) é anulado.
2)
A Decisão C (2011) 1023 final da Comissão, de 18 de fevereiro de 2011, que reduz a contribuição financeira do Fundo de Coesão aos projetos com a designação «Fornecimento e montagem de material ferroviário na Linha de Alta Velocidade Madrid-Saragoça-Barcelona-Fronteira francesa. Lanço Madrid-Lérida» (CCI 1999.ES.16.C.PT.001), «Linha ferroviária de Alta Velocidade Madrid-Barcelona. Lanço Lérida-Martorell (Plataforma, 1.a fase)» (CCI 2000.ES.16.C.PT.001), «Linha de Alta Velocidade Madrid-Saragoça-Barcelona-Fronteira francesa. Acessos ferroviários à nova estação de comboios de Saragoça» (CCI 2000.ES.16.C.PT.003), «Linha de Alta Velocidade Madrid-Barcelona-Fronteira francesa. Lanço Lérida-Martorell. Sublanço X-A (Olérdola-Avinyonet del Penedés)» (CCI 2001.ES.16.C.PT.007), «Novo acesso ferroviário de Alta Velocidade em Levante. Sublanço La Gineta-Albacete (Plataforma)» (CCI 2004.ES.16.C.PT.014), é anulada.
3)
A Comissão Europeia é condenada a suportar as despesas do Reino de Espanha e as suas próprias despesas, tanto no processo em primeira instância como no âmbito do presente recurso.
(1) JO C 178, de 22.06.2013.
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