10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de setembro de 2014 — Reino de Espanha/Comissão Europeia
(Processo C-197/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo de Coesão - Redução da contribuição financeira - Adoção da decisão pela Comissão Europeia - Existência de um prazo - Incumprimento do prazo estabelecido - Consequências))
2014/C 395/17
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: A. Rubio González, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia Espanha/Comissão (T-540/11, EU:T:2013:47) é anulado.
2)
A Decisão C (2010) 6154 da Comissão, de 13 de setembro de 2010, que reduz a contribuição financeira do Fundo de Coesão às fases de projeto designadas «Linha de Alta Velocidade Madrid-Saragoça-Barcelona-Fronteira francesa. Lanço Lérida-Martorell (Plataforma). Sublanço IX-A» (CCI n.o 2001.ES.16.C.PT.005), «Linha de Alta Velocidade Madrid-Saragoça-Barcelona-Fronteira francesa. Lanço Lérida-Martorell (Plataforma). Sublanço X-B (Avinyonet del Penedés-Sant Sadurní d’Anoia)» (CCI n.o 2001.ES.16.C.PT.008); «Linha de Alta Velocidade Madrid-Saragoça-Barcelona-Fronteira francesa. Lanço Lérida-Martorell (Plataforma) Sublanços XI-A e XI-B (Sant Sadurní d»Anoia-Gelida)» (CCI n.o 2001.ES.16.C.PT.009) e «Linha de Alta Velocidade Madrid-Saragoça-Barcelona-Fronteira francesa. Lanço Lérida-Martorell (Plataforma). Sublanço IX-C» (CCI n.o 2001, ES.16.C.PT.010), é anulada.
3)
A Comissão Europeia é condenada a suportar as despesas do Reino de Espanha e as suas próprias despesas, tanto no processo em primeira instância como no âmbito do presente recurso.
(1) JO C 178, de 22.06.2013.
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