17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo intentado por K Oy
(Processo C-219/13) (1)
((«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 98.o, n.o 2 - Anexo III, n.o 6 - Taxa de IVA reduzida aplicável unicamente aos livros impressos em papel - Livros editados noutros suportes físicos diferentes do papel sujeitos à taxa normal do IVA - Neutralidade fiscal»))
2014/C 409/17
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Parte no processo principal
K Oy
Dispositivo
O artigo 98.o, n.o 2, primeiro parágrafo, e o anexo III, n.o 6, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2009/47/CE do Conselho, de 5 de maio de 2009, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem, desde que o princípio da neutralidade fiscal inerente ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado seja respeitado, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita os livros editados em formato papel a uma taxa reduzida de IVA e os editados noutros suportes físicos, como CD, CD-ROM ou chaves USB, à taxa normal desse imposto.
(1) JO C 178, de 22.06.2013.
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