22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Trento — Itália) — Teresa Mascellani/Ministero della Giustizia
(Processo C-221/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 97/81/CE - Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, CEEP e CES - Conversão do contrato de trabalho a tempo parcial num contrato a tempo inteiro sem o acordo do trabalhador))
(2014/C 462/09)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Trento
Partes no processo principal
Recorrente: Teresa Mascellani
Recorrido: Ministero della Giustizia
Dispositivo
O acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial, celebrado em 6 de junho de 1997, anexo à Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES, em especial a sua cláusula 5, ponto 2, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, não se opõe a uma regulamentação nacional em virtude da qual o empregador pode ordenar a conversão de um contrato de trabalho a tempo parcial num contrato de trabalho a tempo inteiro sem o acordo do trabalhador em causa.
(1) JO C 207, de 20.07.2013.
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