24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Orgacom BVBA/Vlaamse Landmaatschappij
(Processo C-254/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Encargos de efeito equivalente a um direito aduaneiro - Imposições internas - Direito nivelador à importação de efluentes de origem animal importados na Região da Flandres - Artigos 30.o TFUE e 110.o TFUE - Direito nivelador cobrado pelo importador - Direitos niveladores diferentes consoante os efluentes de origem animal sejam importados ou sejam originários da Região da Flandres))
2014/C 421/15
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Orgacom BVBA
Recorrido: Vlaamse Landmaatschappij
Dispositivo
O artigo 30.o TFUE opõe-se a um direito, como o previsto no artigo 21.o, n.o 5, do Decreto da Região da Flandres de 23 de janeiro de 1991, relativo à proteção do ambiente contra a poluição por fertilizantes, conforme alterado pelo Decreto de 28 de março de 2003, que incide somente sobre as importações na Região da Flandres de excedentes de efluentes de origem animal e outros fertilizantes, que é cobrado ao importador, ao passo que o imposto sobre os excedentes de fertilizantes produzidos no interior do território flamengo é cobrado ao produtor, e que é calculado segundo modalidades diferentes das que regulam o cálculo deste último imposto. A este respeito, é indiferente que o Estado-Membro a partir do qual os excedentes de efluentes são importados na Região da Flandres aplique uma redução da tributação em caso de exportação desses excedentes para outros Estados-Membros.
(1) JO C 207, de 20.07.2013.
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