10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de abril de 2014 — Acino AG/Comissão Europeia
(Processo C-269/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medicamentos para uso humano - Suspensão da colocação no mercado e retirada de certos lotes que continham o princípio ativo Clopidogrel - Alteração das autorizações de colocação no mercado - Proibição de colocação no mercado - Regulamento (CE) n.o 726/2004 e Diretiva 2001/83/CE - Princípio de precaução - Proporcionalidade - Dever de fundamentação))
2014/C 175/16
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Acino AG (Representantes: R. Buchner e E. Burk, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: M. Šimerdová e B.-R. Killmann, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (sétima secção) de 7 de março de 2013, Acino/Comissão (T-539/10), na medida em que o Tribunal rejeitou um pedido de anulação das Decisões da Comissão C (2010) 2203, C (2010) 2205, C (2010) 2210 e C (2010) 2218, de 29 de março de 2010, e das Decisões da Comissão C (2010) 6430, C (2010) 6432, C (2010) 6434 e C (2010) 6435, de 16 de setembro de 2010, relativas à suspensão da colocação no mercado dos medicamentos para uso humano que continham o princípio ativo Clopidogrel, fabricado em determinadas instalações, à retirada destes medicamentos do mercado, à alteração das autorizações de colocação no mercado e à proibição de colocação no mercado dos referidos medicamentos — Princípio de precaução — Proporcionalidade — Dever de fundamentação
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Acino AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 215 de 27.07.13
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