17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Iraklis Haralambidis/Calogero Casilli
(Processo C-270/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Livre circulação de trabalhadores - Artigo 45.o, n.os 1.o e 4.o, TFUE - Conceito de trabalhador - Empregos na Administração Pública - Função de presidente de uma Autoridade Portuária - Participação no exercício da autoridade pública - Requisito da nacionalidade))
2014/C 409/18
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Iraklis Haralambidis
Recorrido: Calogero Casilli
Sendo intervenientes: Autorità Portuale di Brindisi, Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti, Regione Puglia, Provincia di Brindisi, Comune di Brindisi, Camera di Commercio Industria Artigianato ed Agricoltura di Brindisi
Dispositivo
Em circunstâncias como as do processo principal, o artigo 45.o, n.o 4, TFUE deve ser interpretado no sentido de que não permite que um Estado-Membro reserve aos seus nacionais o exercício das funções de presidente de uma autoridade portuária.
(1) JO C 207, de 20.07.2013.
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