12.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de março de 2014 — Rousse Industry/Comissão Europeia
(Processo C-271/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios estatais - Auxílio concedido pela República da Bulgária sob a forma de uma renúncia de créditos - Decisão da Comissão que declara esse auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua restituição - Conceito de «auxílio novo» - Dever de fundamentação))
2014/C 142/09
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Rousse Industry (representantes: A. Angelov e S. Panov, advokati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e D. Stefanov, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 20 de março de 2013, Rousse Industry/Comissão (T-489/11) através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente que tinha por objeto a anulação parcial da Decisão 2012/706/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa ao auxílio estatal SA.28903 (C 12/2010) (ex N 389/2009) concedido pela Bulgária à Rousse Industry (JO 2012, L 320, p. 27) — Auxílio estatal sob a forma de uma renúncia de créditos — Decisão que declara este auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua restituição — Violação das regras processuais que violam os direitos da recorrente — Violação do direito da União pelo Tribunal Geral
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Rousse Industry AD é condenada nas despesas.
(1) JO C 207, de 20.07.2013
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