17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de setembro de 2014 — Comissão Europeia/República portuguesa
(Processo C-277/13) (1)
((«Incumprimento de Estado - Diretiva 96/67/CE - Artigo 11.o - Transporte aéreo - Serviço de assistência em escala - Seleção dos prestadores»))
2014/C 409/19
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e F. W. Bulst, agentes)
Demandada: República portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, T. Falcão e V. Moura Ramos, agentes)
Dispositivo
1)
A República Portuguesa, ao não tomar as medidas necessárias para que fosse organizado um processo de seleção dos operadores autorizados a prestar serviços de assistência em escala a bagagens, a operações em pista e a carga e correio nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, de acordo com o artigo 11.o da Diretiva 96/67/CE do Conselho, de 15 de outubro de 1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força deste artigo.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 233, de 10.08.2013.
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