24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de setembro de 2014 — Società Italiana Calzature SpA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Vicini SpA
(Processo apensos C-308/13 P e C-309/13 P) (1)
((Recursos de decisões do Tribunal Geral - Marcas comunitárias - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Registo das marcas figurativas que contêm os elementos nominativos «GIUSEPPE ZANOTTI DESIGN» e «BY GIUSEPPE ZANOTTI» - Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa, comunitária e nacional, que contêm o elemento nominativo «ZANOTTI» - Indeferimento da oposição pela Câmara de Recurso))
2014/C 421/16
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Società Italiana Calzature SpA (representantes: A. Rapisardi e C. Ginevra, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente), Vicini SpA (representantes: M. Franzosi e C. Giorgetti, advogados)
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Società Italiana Calzature SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 233, de 10.08.2013.
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