26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Thüringer Oberlandesgericht — Alemanha) — Udo Rätzke/S+K Handels GmbH
(Processo C-319/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Energia - Indicação, por via de rotulagem, do consumo de energia dos televisores - Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2010 - Responsabilidades dos distribuidores - Televisor fornecido ao distribuidor sem esse rótulo, antes do início da aplicação do regulamento - Obrigação de o distribuidor rotular, a partir do início da aplicação do regulamento, o referido televisor e de obter um rótulo posteriormente))
2014/C 159/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Thüringer Oberlandesgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Udo Rätzke
Recorrida: S+K Handels GmbH
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Thüringer Oberlandesgericht — Interpretação do artigo 4.o, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2010 da Comissão, de 28 de setembro de 2010, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos televisores (JO L 314, p. 64) — Âmbito de aplicação ratione temporis — Obrigação para o distribuidor de garantir que, no ponto de venda, cada televisor apresenta o rótulo, entregue pelo fornecedor, indicando a classe de eficiência energética — Televisores fornecidos ao distribuidor, sem rótulo, antes da entrada em vigor do regulamento
Dispositivo
O artigo 4.o, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2010 da Comissão, de 28 de setembro de 2010, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos televisores, deve ser interpretado no sentido de que a obrigação de os distribuidores assegurarem que cada televisor, no ponto de venda, ostenta um rótulo facultado pelos fornecedores, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, do referido regulamento, só se aplica aos televisores colocados no mercado, ou seja, transmitidos pela primeira vez pelo fabricante com vista à sua distribuição na cadeia de venda, a partir de 30 de novembro de 2011.
(1) JO C 260, de 07.09.2013.
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