19.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 27 de março de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Bozen — Itália) — Ulrike Elfriede Grauel Rüffer/Katerina Pokorná
(Processo C-322/13) (1)
(«Cidadania da União - Princípio da não discriminação - Regime linguístico aplicável nos processos civis»)
2014/C 151/10
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Bozen
Partes no processo principal
Demandante: Ulrike Elfriede Grauel Rüffer
Demandada: Katerina Pokorná
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Bolzano/Landesgericht Bozen — Interpretação dos artigos 18.o TFUE e 21.o TFUE — Não discriminação e cidadania da União — Regime linguístico aplicável a processos civis — Derrogação a favor dos nacionais — Extensão dessa derrogação a cidadãos da União Europeia que se encontram nas mesmas condições que os nacionais
Dispositivo
Os artigos 18.o TFUE e 21.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que só confere o direito de utilizar uma língua diferente da língua oficial de um Estado-Membro nos processos civis nos tribunais do referido Estado situados numa entidade territorial determinada desse Estado aos cidadãos deste último que residem nessa mesma entidade territorial.
(1) JO C 226, de 3.8.2013.
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