22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de outubro de 2014 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-323/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretivas 1999/31/CE e 2008/98/CE - Plano de gestão - Rede adequada e integrada de instalações de eliminação - Obrigação de instalar o tratamento de resíduos que assegure o melhor resultado para a saúde humana e para a proteção do ambiente))
(2014/C 462/11)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin, E. Sanfrutos Cano e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por G. Fiengo, avvocato dello Stato)
Dispositivo
1)
A República Italiana,
—
ao não adotar todas as medidas necessárias para evitar que uma parte dos resíduos municipais enviados para os aterros do subATO de Roma, excluindo o de Cecchina, e para os do subATO Latina, não seja submetida a um tratamento que inclua uma adequada seleção das diversas frações de resíduos e a estabilização da sua fração orgânica, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.o, n.o 1, e 6.o, alínea a), da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, e dos artigos 4.o e 13.o da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas,
—
e ao não ter criado, na Região do Lazio, uma rede integrada e adequada de instalações para a gestão dos resíduos tendo em conta as melhores técnicas disponíveis, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2008/98.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 252 de 31.08.2013.
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