15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de julho de 2014 — Peek & Cloppenburg KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Peek & Cloppenburg KG
(Processo C-325/13 P e C-326/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca nominativa Peek & Cloppenburg - Oposição de um outro titular da firma comercial «Peek & Cloppenburg» - Recusa do registo))
2014/C 315/25
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peek & Cloppenburg KG (representante: P. Langue, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Peek & Cloppenburg KG (representante: A. Renck, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Peek & Cloppenburg KG, com sede em Düsseldorf (Alemanha), é condenada nas despesas.
(1) JO C 245 de 24.08.2013.
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