17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Oberster Gerichtshof — Áustria) — Österreichischer Gewerkschaftsbund/Wirtschaftskammer Österreich — Fachverband Autobus-, Luftfahrt- und Schifffahrtsunternehmungen
(Processo C-328/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2001/23/CE - Manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos - Obrigação de o cessionário manter as condições de trabalho estipuladas em convenção coletiva até à entrada em vigor de outra convenção coletiva - Conceito de “convenção coletiva” - Lei nacional que dispõe que uma convenção coletiva rescindida continue a produzir efeitos até à entrada em vigor de outra convenção»)
2014/C 409/21
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Österreichischer Gewerkschaftsbund
Demandado: Wirtschaftskammer Österreich — Fachverband Autobus-, Luftfahrt- und Schifffahrtsunternehmungen
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 3, da Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, deve ser interpretado no sentido de que constituem «condições de trabalho acordadas por uma convenção coletiva», na aceção dessa disposição, as condições de trabalho fixadas por convenção coletiva que continuam, nos termos do direito de um Estado-Membro, apesar da rescisão dessa convenção, a produzir os seus efeitos nas relações de trabalho por ela diretamente abrangidas antes do seu termo, enquanto essas relações de trabalho não estiverem sujeitas a nova convenção coletiva ou não tiver sido celebrado um novo acordo individual com os trabalhadores afetados.
(1) JO C 274 de 21.9.2013.
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