15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Marjan Noorzia/Bundesministerin für Inneres
(Processo C-338/13) (1)
((«Reenvio prejudicial - Direito ao reagrupamento familiar - Diretiva 2003/86/CE - Artigo 4.o, n.o 5 - Regulamentação nacional que exige que o requerente do reagrupamento e o cônjuge tenham atingido a idade de 21 anos no momento da apresentação do pedido de reagrupamento - Interpretação conforme»))
2014/C 315/26
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Marjan Noorzia
Recorrida: Bundesministerin für Inneres
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 5, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que exige que os cônjuges e os parceiros registados já tenham cumprido a idade de 21 anos no momento da apresentação do pedido para poderem ser considerados membros da família elegíveis para efeitos de reagrupamento.
(1) JO C 233, de 10.08.2013.
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