25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial da Supreme Court — Irlanda) — Karen Millen Fashions Ltd/Dunnes Stores, Dunnes Stores (Limerick) Ltd
(Processo C-345/13) (1)
(«Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Desenho ou modelo comunitário - Artigo 6.o - Caráter singular - Impressão global diferente - Artigo 85.o, n.o 2 - Desenho ou modelo comunitário não registado - Validade - Requisitos - Ónus da prova»)
2014/C 282/20
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Demandante: Karen Millen Fashions Ltd
Demandadas: Dunnes Stores, Dunnes Stores (Limerick) Ltd
Dispositivo
1)
O artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários, deve ser interpretado no sentido de que, para que se possa considerar que um desenho ou modelo possui caráter singular, a impressão global que esse desenho ou modelo suscita no utilizador informado deve ser diferente da impressão que é suscitada nesse utilizador não por uma combinação de elementos isolados, retirados de vários desenhos ou modelos anteriores, mas por um ou vários desenhos ou modelos anteriores, considerados individualmente.
2)
O artigo 85.o, n.o 2, do Regulamento n.o 6/2002 deve ser interpretado no sentido de que, para que um tribunal de desenhos ou de modelos comunitários considere que um desenho ou modelo comunitário não registado é válido, o titular desse desenho ou modelo não tem de provar que este possui caráter singular na aceção do artigo 6.o deste regulamento, devendo unicamente indicar em que é que consiste semelhante caráter do referido desenho ou modelo, ou seja, identificar o ou os elementos do desenho ou modelo em causa que, segundo esse titular, lhe conferem esse caráter.
(1) JO C 260 de 7.9.2013.
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