10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de setembro de 2014 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-351/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Diretiva 1999/74/CE - Artigos 3.o e 5.o, n.o 2 - Criação de galinhas poedeiras - Gaiolas que não melhoradas - Proibição - Criação de galinhas poedeiras em gaiolas que não cumpram as exigências resultantes dessa diretiva))
2014/C 395/22
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Marcoulli e B. Schima, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: I.-K. Chalkias, E. Leftheriotou e M. Tassopoulou, agentes)
Dispositivo
1)
Não tendo garantido que, a partir de 1 de janeiro de 2012, as galinhas poedeiras não sejam criadas em gaiolas que não cumpram os requisitos estabelecidos, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o e do artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 1999/74/CE do Conselho, de 19 de julho de 1999, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 260 de 07.09.2013
Full & Egal Universal Law Academy