26.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 20 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-356/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Diretiva 91/676/CEE - Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola - Definição insuficiente das águas poluídas ou suscetíveis de o ser - Designação insuficiente das zonas vulneráveis - Programas de ação - Medidas lacunares))
(2015/C 026/06)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e K. Herrmann, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Dispositivo
1)
Ao definir de maneira insuficiente as águas suscetíveis de serem poluídas por nitratos de origem agrícola, ao designar de maneira insuficiente as zonas vulneráveis e ao ter adotado programas de ação, tal como previstos no artigo 5.o da Diretiva 91/676 do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, que incluem medidas incompatíveis com esta diretiva, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o da Diretiva 91/676, conjugado com o seu anexo, e do artigo 5.o da referida diretiva, conjugado com os seus anexos II, A, n.o 2, e III, n.o 1.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 344 de 23.11.2013.
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