15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — processo penal contra Markus D. (C-358/13) et G. (C-181/14)
(Processos apensos C-358/13 e C-181/14) (1)
((«Medicamentos para uso humano - Diretiva 2001/83/CE - Âmbito de aplicação - Interpretação do conceito de “medicamento” - Alcance do critério da capacidade para modificar as funções fisiológicas - Produtos à base de ervas aromáticas e de canabinóides - Exclusão»))
2014/C 315/27
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Parte no processo nacional
Markus D. (C-358/13) e G. (C-181/14).
Dispositivo
O artigo 1.o, ponto 2, alínea b), da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, conforme alterada pela Diretiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, deve ser interpretado no sentido de que exclui as substâncias, como as que estão em causa nos processos principais, cujos efeitos se limitam a uma mera modificação das funções fisiológicas, sem terem capacidade para produzir efeitos benéficos, imediatos ou mediatos, na saúde humana, que são consumidas apenas para provocar um estado de intoxicação e que, por isso, são nocivas para a saúde humana.
(1) JO C 325, de 09.11.2013.
JO C 212, de 07.07.2014.
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