23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de dezembro de 2014 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — International Stem Cell Corporation/Comptroller General of Patents, Designs and Trade Marks
(Processo C-364/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 98/44/CE - Artigo 6.o, n.o 2, alínea c) - Proteção jurídica das invenções biotecnológicas - Ativação por via de partenogénese de oócitos - Produção de células estaminais embrionárias humanas - Patenteabilidade - Exclusão das “utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais” - Conceitos de “embrião humano” e de “organismo suscetível de despoletar o processo de desenvolvimento de um ser humano”»)
(2015/C 065/10)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Chancery Division)
Partes no processo principal
Recorrente: International Stem Cell Corporation
Recorrido: Comptroller General of Patents, Designs and Trade Marks
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 1998, relativa à proteção jurídica das invenções biotecnológicas, deve ser interpretado no sentido de que um óvulo humano não fecundado que, por via de partenogénese, foi estimulado para efeitos de divisão e desenvolvimento não constitui um «embrião humano», na aceção desta disposição, se, à luz dos conhecimentos atuais da ciência, não dispuser, enquanto tal, da capacidade intrínseca para dar origem a um ser humano, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 260, de 7.9.2013.
Full & Egal Universal Law Academy