25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal) — Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, SA/Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-377/13) (1)
((«Reenvio prejudicial - Conceito de “órgão jurisdicional de um Estado-Membro” - Tribunal Arbitral Tributário - Diretiva 69/335/CEE - Artigos 4.o e 7.o - Aumento do capital social de uma sociedade de capitais - Imposto de selo em vigor em 1 de julho de 1984 - Supressão e posterior reintrodução deste imposto de selo»))
2014/C 282/21
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)
Partes no processo principal
Recorrente: Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, SA
Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Dispositivo
Os artigos 4.o, n.o 1, alínea c), e 7.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de julho de 1969, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, conforme alterada pela Diretiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de junho de 1985, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado-Membro reintroduza um imposto sobre as entradas de capital relativamente a operações de aumento de capital social abrangidas pela primeira destas disposições, que estavam sujeitas a esse imposto em 1 de julho de 1984, mas que foram, em seguida, dele isentadas.
(1) JO C 274, de 21.09.2013.
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