12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de novembro de 2014 — República italiana/Comissão Europeia
(Processo C-385/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Programa Operacional Regional (POR) 2000-2006 para a região de Campânia - Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Artigo 32.o, n.o 3, primeiro parágrafo, alínea f) - Processo por infração contra a República italiana relativo à gestão de resíduos na região de Campânia - Decisão de não proceder aos pagamentos intermédios referentes à medida do POR relativa à gestão e à eliminação de resíduos))
(2015/C 007/11)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e A. Steiblytė, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 252 de 31.8.2013.
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